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	<title>Destaques &#8211; Inajaí Costa Advocacia</title>
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	<title>Destaques &#8211; Inajaí Costa Advocacia</title>
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		<title>Lei Geral de Proteção de Dados: O que você precisa saber!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Inajaí Costa Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Aug 2021 01:23:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Digital]]></category>
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					<description><![CDATA[Você sabe qual é o objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? A nova legislação exige que empresas e demais instituições sigam regras específicas para coletar, armazenar e compartilhar os dados pessoais de seus clientes. Esse passo será imprescindível para garantir maior segurança e privacidade. Mesmo que a lei ainda não esteja em &#8230;<p class="read-more"> <a class="" href="https://inajaicostaadvocacia.com.br/destaque/lei-geral-de-protecao-de-dados-o-que-voce-precisa-saber/"> <span class="screen-reader-text">Lei Geral de Proteção de Dados: O que você precisa saber!</span> Leia mais &#187;</a></p>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Você sabe qual é o objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? A nova legislação exige que empresas e demais instituições sigam regras específicas para coletar, armazenar e compartilhar os dados pessoais de seus clientes. Esse passo será imprescindível para garantir maior segurança e privacidade.</p>
<p>Mesmo que a lei ainda não esteja em vigor, as organizações devem buscar se adequar o quanto antes, a fim de garantir a devida proteção de dados dos usuários, sem que haja riscos para o negócio. Conhecer tudo o que diz a LGPD, portanto, é fundamental para ter mais segurança ao lidar com as informações de terceiros.</p>
<p>Pensando nisso, preparamos este post para que você entenda o que é a Lei Geral de Proteção de Dados e como ela pode impactar a sua carreira. Confira mais sobre o assunto a seguir!</p>
<p><strong>O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?</strong></p>
<p>A LGPD é uma norma nacional que busca regulamentar a utilização dos dados de pessoas físicas pelas instituições e empresas. Com ela, foram criadas regras para que as organizações coletem, armazenem e compartilhem as informações dos usuários; tudo isso com o objetivo de garantir um melhor controle e impedir a violação de dados.</p>
<p>Nesse sentido, a nova lei exige adaptação para tomar as devidas medidas de segurança no gerenciamento dos dados. Isso porque a LGPD institui que as pessoas tenham maior controle sobre o processamento de seus dados, contando com transparência para ter maior privacidade.</p>
<p>Para atender aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados, portanto, as empresas terão que investir recursos no departamento de TI para evitar possíveis penalidades. O caminho mais indicado é contar com uma boa ferramenta de gestão para processar as informações dos consumidores da melhor forma.</p>
<p>Diversos estabelecimentos e empreendimentos já estão dando o passo inicial e implementando sistemas inteligentes para dar conta da alta quantidade de dados. Softwares de reconhecimento facial e biometria, por exemplo, são formas de combater a criminalidade, principalmente os recorrentes crimes virtuais, como o roubo de senhas.</p>
<p><strong>Quando ela entra em vigor?</strong></p>
<p>Nos últimos anos, a implementação da LGPD tem sofrido uma série de adiamentos, sobretudo devido ao debate político acerca da questão. Mesmo assim, recentemente o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei n.º 1.179/20 que mantém a data de entrada em vigor da LGPD para 14 de agosto de 2020.</p>
<p>No entanto, as sanções administrativas da lei ficaram marcadas para ocorrerem apenas a partir de agosto de 2021. Esse é o tempo necessário para que as empresas se adaptem à normativa, mantendo relações comerciais mais transparentes e seguras com os seus clientes e consumidores.</p>
<p><strong>Quais são as principais mudanças para profissionais de Tecnologia?</strong></p>
<p>Para atender a todos os requisitos da LGPD, será preciso seguir algumas obrigações e normas, a fim de garantir que os usuários finais tenham maior controle e conhecimento de seus dados armazenados.</p>
<p>Assim, para manter a conformidade e não ter problemas jurídicos, quem trabalha diretamente com tecnologia deverá tomar uma série de cuidados. A seguir, listamos quais são os principais.</p>
<p><strong>Atualização das políticas de privacidade</strong></p>
<p>Para elaborar uma política de privacidade aderente à LGPD, é fundamental entender o contexto do tratamento de dados pessoais e como os princípios da lei podem ser atendidos no sistema ou software.</p>
<p>Para isso, será preciso contar com o aconselhamento da área jurídica para verificar a adequação das definições à LGPD e avaliar outras legislações e regulamentações relacionadas ao tema, que podem ser aplicáveis ao setor de atuação da empresa.</p>
<p><strong>Consentimento do usuário</strong></p>
<p>Outro ponto bastante discutido é em relação ao consentimento do usuário quanto ao uso de suas informações pessoais. Para atender à LGPD, o tratamento de dados deverá, obrigatoriamente, passar pela aceitação dos titulares a fim de garantir a privacidade. Isso significa, portanto, que o usuário deve ser informado de forma clara e transparente sobre como suas informações serão utilizadas.</p>
<p><strong>Maior autonomia do usuário sobre seus dados</strong></p>
<p>Com a LGPD, as pessoas passam a ter maior autonomia sobre seus dados, tendo a possibilidade de obter respostas e tomar decisões com mais agilidade. As empresas, com isso, devem adotar soluções inteligentes para gerar mais produtividade no atendimento, investindo em tecnologias, como o machine learning, para conseguir tratar grandes volumes de dados e oferecer um serviço mais eficiente.</p>
<p><strong>Transparência em casos de vazamento de dados</strong></p>
<p>A LGPD também traz a necessidade de as empresas ajustarem seus bancos de dados para garantir a segurança e integridade e, com isso, evitar o vazamento das informações. Caso o incidente ocorra, será preciso comunicar ao usuário, dentro de um prazo determinado, os motivos e os possíveis riscos oferecidos pela violação.</p>
<p><strong>Quais são as oportunidades?</strong></p>
<p>A instituição da Lei Geral de Proteção de Dados é uma excelente oportunidade para fomentar o crescimento dos negócios e da carreira dos profissionais de Tecnologia. Por isso, diversas organizações já têm atentado para a importância de contratar colaboradores de TI para compor as equipes de trabalho.</p>
<p>Atualmente, todas as empresas que tratam informações pessoais de consumidores terão que contar com um colaborador responsável pela proteção dos dados. Isso exige que as organizações implementem novos cargos, como é o caso do Data Protection Officer (DPO).</p>
<p>Isso representa que a empregabilidade no setor de TI deve aumentar ainda mais nos próximos anos, exigindo que o profissional se qualifique e conheça detalhadamente as diretrizes da nova lei. Por isso, quem se adaptar e se especializar no ramo o quanto antes terá maior possibilidade de contar com ganhos promissores e ser mais valorizado no mercado.</p>
<p>Entender o que diz a Lei Geral de Proteção de Dados é imprescindível para quem deseja ter sucesso atuando no setor de Tecnologia. Além de garantir maior segurança para os usuários, a nova legislação também é um passo importante para empresas e instituições se adequarem à atual realidade virtual, aumentando as chances de o negócio prosperar e contar com um maior diferencial competitivo.</p>
<p>Fonte: https://www.impacta.com.br/</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Pensando em Previdência privada? Conheça PGBL e VGBL</title>
		<link>https://inajaicostaadvocacia.com.br/destaque/pensando-em-previdencia-privada-conheca-pgbl-e-vgbl/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Inajaí Costa Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Aug 2021 00:51:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[Então vamos lá: primeiramente temos que compreender que a Previdência Privada funciona como um investimento, ou seja, você investe agora para usufruir no futuro. Ainda assim, os planos de Previdência Privada são separados em duas classes: o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). A maior diferença entre PGBL e VGBL está na tributação, portanto &#8230;<p class="read-more"> <a class="" href="https://inajaicostaadvocacia.com.br/destaque/pensando-em-previdencia-privada-conheca-pgbl-e-vgbl/"> <span class="screen-reader-text">Pensando em Previdência privada? Conheça PGBL e VGBL</span> Leia mais &#187;</a></p>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Então vamos lá: primeiramente temos que compreender que a Previdência Privada funciona como um investimento, ou seja, você investe agora para usufruir no futuro.</p>
<p>Ainda assim, os planos de Previdência Privada são separados em duas classes: o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).</p>
<p>A maior diferença entre PGBL e VGBL está na tributação, portanto uma escolha equivocada pode ocasionar maior incidência de impostos.</p>
<p>De forma geral, o PGBL é recomendado à pessoas que declaram o Imposto de Renda através de formulário completo.</p>
<p>Ao contrário, o VGBL, é para que realiza a declaração anual pelo formulário simples. Assim, na primeira opção, você poderá abater de suas contribuições o limite de 12% da renda anual.</p>
<p>Já na segunda opção, o Imposto de Renda incide somente sobre os rendimentos.</p>
<p><strong>Entenda melhor PGBL e VGBL</strong></p>
<p>Aplicar seu dinheiro à longo prazo, como no caso de aposentadoria, demanda atenção, caso contrário pode acabar lhe trazendo grandes incômodos.</p>
<p>E conforme dissemos anteriormente, a principal distinção entre PGBL e VGBL é a tributação.</p>
<p><strong>PGBL</strong></p>
<p>O PGBL é indicado para investidores que usam o formulário completo de imposto de renda, ou seja, para quem possui mais custos que o normal para descontar, como por exemplo, dependentes, despesas médicas, educação, etc.</p>
<p>Esse plano de Previdência garante benefícios fiscais na declaração do IR.</p>
<p>Contudo, para investir em PGBL é preciso estar vinculado ao Regime Geral da Previdência Social.</p>
<p>Porém, não significa que o PGBL esteja isento de Imposto de Renda.</p>
<p>No fim do período programado, o tributo será cobrado sobre o valor total economizado ao longo dos anos.</p>
<p>O ponto positivo é justamente esse, com o PGBL, a rentabilidade também será sobre o valor de contribuição do IR, isso amplia seus rendimentos até o momento do resgate.</p>
<p><strong>VGBL</strong></p>
<p>Depois vem o VGBL, que é ideal para o investidor optante pelo modelo simplificado de Imposto de Renda.</p>
<p>Uma vez que você tem menos despesas para descontar na declaração do IR, o VGBL é mais indicado, pois neste mecanismo o recolhimento ocorre somente sobre os rendimentos do patrimônio.</p>
<p>Sendo assim, a cobrança do imposto ocorre no momento do resgate.</p>
<p>Mais uma vantagem é que no VGBL não há limite de contribuição.</p>
<p><strong>Vamos falar mais sobre Previdência Privada?</strong></p>
<p>Inicialmente vamos entender a diferença de previdência pública e privada.</p>
<p>Com a aposentadoria pública do Instituto Nacional do Seguro Social, você tem um teto de pagamento: tudo o que você pagar a mais, não fará diferença e ainda será perdido.</p>
<p>Outro ponto negativo é que você só terá acesso a esse valor quando se aposentar e o recebimento será somente através do benefício mensal.</p>
<p>Também existe a tendência de que a Previdência Social sofra ajustes ao longo dos anos.</p>
<p>No entanto, não é indicado ignorar o INSS, pois os previdenciários ligados ao Seguro Social estão cobertos por uma série de benefícios, como: Auxílio doença, Aposentadoria por invalidez, Salário maternidade, Pensão por morte, Auxílio Acidente, etc.</p>
<p>Ou seja, o indicativo é que você não se desvincule do INSS, mas que faça uma previdência privada em paralelo.</p>
<p>Afinal, com a previdência privada tudo o que for investido é seu, acrescentado de juros.</p>
<p>Além disso, você pode resgatar sua aplicação em qualquer momento.</p>
<p>Ao mesmo tempo, a aposentadoria privada disponibiliza diversos fatores positivos.</p>
<p><em>Vamos a eles:</em></p>
<ul>
<li><strong>Portabilidade:</strong> caso você esteja descontente com seu plano, você pode trocar de investimento, de banco ou instituição e até de gestor, tudo sem custos extras.</li>
<li><strong>Sem come-cotas:</strong> come-cotas é o nome dado à antecipação de recolhimento do Imposto de Renda em investimento de diversos tipos. Tanto o PGBL quanto o VGBL estão isentos do imposto.</li>
<li><strong>Sucessão Patrimonial:</strong> caso o titular do investimento venha a falecer, o valor acumulado é diretamente transferido aos herdeiros, sem necessidade de inventariar.</li>
<li><strong>Poupança forçada:</strong> a Previdência privada, como o PGBL e VGBL, são um incentivo para guardar dinheiro. Ao assumir este investimento, todos os meses um valor certo será destinado à Previdência.</li>
<li><strong>Tributação sob medida:</strong> ao aplicar em Previdência Privada, você tem a opção de escolher um que tenha uma alíquota maior, com descontos no imposto de renda, ou ainda uma alíquota menor, mas sem abatimentos do IR.</li>
</ul>
<p>Mas também é verdade que os pontos negativos da Previdência Privada não podem ser ignorados:</p>
<ul>
<li><strong>Carência: </strong>os períodos de carência dos planos de previdência são bastante elevados, logo, se você quiser resgatar seu dinheiro antes desse período, o rendimento poderá ser menos do que você espera.</li>
<li><strong>Taxas:</strong> todas as aplicações em previdência possuem taxas de administração, ainda podem ocorrem outras cobranças, como taxa de carregamento e taxa de custódia, isso varia de cada emissor.</li>
</ul>
<p>Fonte: https://warren.com.br/</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Lei do vale-transporte: Entenda como funciona Legislação</title>
		<link>https://inajaicostaadvocacia.com.br/destaque/15203/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Inajaí Costa Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 16 Aug 2021 21:23:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[O que diz a lei do vale-transporte? A Lei nº 7.418/85, que regulamenta o vale-transporte CLT, diz que o benefício deve ser concedido, antecipadamente, pelo empregador ao trabalhador. Portanto, não se trata de uma reposição salarial — é uma antecipação para a cobertura de despesas com deslocamento entre casa e trabalho, por meio de transporte coletivo &#8230;<p class="read-more"> <a class="" href="https://inajaicostaadvocacia.com.br/destaque/15203/"> <span class="screen-reader-text">Lei do vale-transporte: Entenda como funciona Legislação</span> Leia mais &#187;</a></p>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>O que diz a lei do vale-transporte?</strong></p>
<p>A Lei nº 7.418/85, que regulamenta o vale-transporte CLT, diz que o benefício deve ser concedido, antecipadamente, pelo empregador ao trabalhador. Portanto, não se trata de uma reposição salarial — é uma antecipação para a cobertura de despesas com deslocamento entre casa e trabalho, por meio de transporte coletivo público.</p>
<p>A lei estabelece que o empregador compartilhe as despesas de deslocamento com o funcionário. A concessão é obrigatória para todos os trabalhadores brasileiros, urbanos ou rurais, que façam parte do quadro de funcionários de uma empresa de forma fixa ou temporária.</p>
<p><strong>Quem tem direito ao vale-transporte?</strong></p>
<p>Todo e qualquer funcionário tem direito a receber o vale-transporte, incluindo domésticos e temporários. Em contrapartida, o empregador, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, deve providenciar o seu fornecimento.</p>
<p>É importante lembrar que o vale-transporte deve ser ofertado independentemente da distância entre a residência e o local de trabalho do funcionário. Também não existe limite mínimo ou máximo para o valor das passagens.</p>
<p>Sendo assim, no ato da admissão, cabe ao empregador solicitar ao colaborador:</p>
<ul>
<li>endereço residencial completo;</li>
<li>meio de transporte que será usado para fazer o deslocamento;</li>
<li>quantidade de vezes que será realizado o deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa.</li>
</ul>
<p>A solicitação dessas informações garante o cumprimento do entendimento do Tribunal Superior do Trabalho de que é responsabilidade do empregador comprovar os casos em que o colaborador não faz jus ou que não se interessa em receber o vale-transporte. Caso o funcionários forneça informações falsas, ele pode ser dispensado por justa causa, inclusive.</p>
<p>Dessa forma, uma vez informado o trajeto a ser percorrido, bem como as conduções que fará uso, o empregador deve fornecer o número necessário de vales-transporte para a cobertura de todo o trajeto. Se o colaborador precisa de 4 vales para ir ao trabalho e voltar para casa, o empregador deve fornecer essa mesma quantidade.</p>
<p>Na hipótese de o colaborador mudar de endereço, é da responsabilidade dele avisar ao RH para que o valor do benefício seja ajustado.</p>
<p><strong>Vale-transporte para funcionários que não usam o transporte público</strong></p>
<p>Com base no vale-transporte CLT, o uso das passagens deve se dar no sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual. O empregador deverá conceder o benefício somente àqueles empregados que utilizarem o transporte público no deslocamento de casa para o trabalho.</p>
<p>Assim, não fazem jus ao benefício os empregados que se deslocarem de casa para o trabalho em veículo automotor, motocicletas, bicicletas e/ou a pé.</p>
<p>Nesses casos, é preciso que o trabalhador preencha uma declaração informando que não utiliza de transporte público para se deslocar de sua residência ao trabalho e vice-versa — não tendo, portanto, o perfil de beneficiário e informando os motivos pelos quais não faz uso e jus a ele (vai de carro, a pé, mora perto etc).</p>
<p><strong>Quanto o empregador paga pelo vale-transporte?</strong></p>
<p>Ainda de acordo com o previsto na lei do vale-transporte, para o seu fornecimento, o empregador está autorizado a descontar 6% do salário-base do empregado. Entende-se por salário-base o salário do colaborador sem o acréscimo de benefício, adicional ou vantagem, como hora extra, adicional noturno, adicional de periculosidade e férias, por exemplo.</p>
<p>O necessário ao custeio do transporte que extrapolar o valor relativo a 6% do salário-base do empregado será custeado pelo empregador. Por exemplo: a colaboradora Joana, do Financeiro, ganha R$2.000 por mês — como gasta R$8 por dia para ir e voltar do trabalho (de segunda a sexta-feira), seu gasto mensal com passagem é de R$160. A empresa pode descontar, no máximo, R$120. Portanto, terá de arcar com R$40.</p>
<p>É importante acrescentar que a lei do vale-transporte esclarece que o benefício tem natureza indenizatória, e não salarial. Por isso, ele não se incorpora à remuneração para qualquer tipo de efeito. O que também significa que ele não será considerado para o cálculo de contribuição previdenciária, de FGTS, de férias e de 13º salário.</p>
<p>Fonte: https://blog.vb.com.br/</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Como a reforma tributária pode afetar seus investimentos?</title>
		<link>https://inajaicostaadvocacia.com.br/destaque/como-a-reforma-tributaria-pode-afetar-seus-investimentos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Inajaí Costa Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 16 Aug 2021 00:38:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[Após a aprovação da Reforma da Previdência, o próximo passo do Governo Federal será colocar em tramitação uma proposta de reforma tributária. A ideia é simplificar o sistema de pagamento de impostos, que é complicado e caro, e também equilibrar a arrecadação. E muita gente tem se perguntado se as propostas que serão enviadas pelo ministro &#8230;<p class="read-more"> <a class="" href="https://inajaicostaadvocacia.com.br/destaque/como-a-reforma-tributaria-pode-afetar-seus-investimentos/"> <span class="screen-reader-text">Como a reforma tributária pode afetar seus investimentos?</span> Leia mais &#187;</a></p>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Após a aprovação da Reforma da Previdência, o próximo passo do Governo Federal será colocar em tramitação uma proposta de reforma tributária. A ideia é simplificar o sistema de pagamento de impostos, que é complicado e caro, e também equilibrar a arrecadação.</p>
<p>E muita gente tem se perguntado se as propostas que serão enviadas pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, pode afetar seus investimentos. E aqueles investimentos que não pagam imposto?</p>
<p>A resposta é que pode afetar seus investimentos sim, mas em parte. A rentabilidade de fundos de investimentos e lucro com a negociação de ações já pagam impostos, dependendo do prazo de aplicação e, no caso de ações, do volume negociado a cada mês.</p>
<p>Mas, uma das propostas da equipe econômica, é passar a tributar as Letras de Crédito Agrícola e Letras de Crédito Imobiliário (LCAs e LCIs), que hoje são isentas de Imposto de Renda (IR) e de Imposto sobre Aplicações Financeiras (IOF) para PF’s. Se não conhece esses investimentos que não pagam impostos e possuem ótima rentabilidade, fique por dentro.</p>
<p><strong>Por que LCI e LCA não pagam imposto?</strong></p>
<p>A isenção de impostos para PF é, sem dúvida, um dos motivos de as LCIs e LCAs estarem entre as aplicações preferidas do mercado. E é importante entender por que, até agora, elas são isentas.</p>
<p>E aí vai a explicação: LCIs e LCAs são investimentos de renda fixa que funcionam de uma forma bem simples: o banco emite um título para os investidores PF’s interessados, garantindo que, em determinado prazo, eles terão seu dinheiro de volta acrescido de taxa de juros, que pode ser pré ou pós-fixada.</p>
<p>Na outra ponta, o banco empresta para empresas agrícolas produzirem novas safras ou incorporadoras investirem em projetos imobiliários, gerarem empregos, estimulando o crescimento econômico. Para estimular esses investimentos, decidiu-se que eles não pagariam imposto.</p>
<p>O risco para o investidor é considerado muito baixo. Isto porque ele é credor do banco e não de quem pegou o empréstimo lastreado na LCI ou LCA. E isso é uma das grandes vantagens dessa aplicação. O contrato do investidor é com o banco e é ela, a instituição financeira, que dará as garantias de pagamento. Além disso, LCIs e LCAs contam com proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) até o limite de R$ 250 mil.</p>
<p><strong>Como vai ficar depois da Reforma Tributária?</strong></p>
<p>Então, com a cobrança de impostos, esta aplicação deixará de ser atrativa? A resposta é: isso depende muito da taxa oferecida pelo banco e do prazo de resgate da aplicação.</p>
<p>Mas uma coisa é certa: o governo só poderá cobrar impostos dessas aplicações se o investimento for feito após a aprovação da Reforma Tributária, Ou seja: até lá, você poderá continuar aproveitando o excelente rendimento das LCIs e LCAs.</p>
<p>Fonte: https://blog.daycoval.com.br/</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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